A penhorabilidade do imóvel rural em afetação
A constituição de patrimônio rural em afetação, por si só, não garante a impenhorabilidade do imóvel, tendo em conta que tal situação apenas se verifica quando o bem passa a garantir uma operação de crédito contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural CIR - ou negócio efetivado por meio de Cédula de Produto Rural - CPR.
Desta forma, um imóvel cuja afetação foi requerida e, efetivamente constituída, mas que ainda não foi onerado com tal garantia em razão da ausência de Cédula Imobiliária Rural ou de Cédula de Produto Rural emitidas, poderá ser penhorado por dívidas de seu proprietário ou por outro fato que justifique o ato constritivo.