Qual a diferença entre hipoteca e alienaçãofiduciária?
Hipoteca é um direito real de garantia pelo qual o devedor concede um imóvel ao credor para garantir o adimplemento do débito, permanecendo, o devedor, na propriedade e posse plena sobre o imóvel. A constituição dessa modalidade de garantia real deve ser realizada por meio de Escritura Pública lavrada perante um Tabelionato de Notas e, cumulativamente, deve ser devidamente registrada na matrícula do imóvel dado em garantia. O registro da matrícula do imóvel é indispensável para que a hipoteca se torne válida e oponível contra terceiros.
Por sua vez, na alienação fiduciária, o devedor (fiduciante) transmite ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel do imóvel em garantia do pagamento do débito. A posse indireta sobre o imóvel é transferida ao credor e a posse direta permanece com o devedor. A constituição dessa modalidade de garantia pode ser realizada tanto por meio de Escritura Pública quanto por Instrumento Particular, porém, assim como na hipoteca, apenas causará efeitos contra terceiros com o devido registro da garantia na matrícula do imóvel.
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